
O TRT-SP 2ª Região, condenou a empresa SATA (que faz atendimento em aeroportos) a indenizar uma ex-funcionária, em R$ 41.000,00 por submeter-se ao teste com polígrafo.
A ex-empregada, diz que foi obrigada a responder entre outras perguntas, se é usuário de drogas, se mantinha contato com algum traficante, se roubava, se era procurada pela polícia, e se já havia feito uso de material tóxico.
O juíz ponderou que tais perguntas "nada têm a ver com relação de emprego e configuram-se extremamente embaraçosas, humilhantes e discriminatórias".
Detalhes ler matéria completa em http://lx-sed-dwp.srv.trt02.gov.br/internet/noticia.php?cod_noticia=239

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